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Decisões relevantes do TJES

Decisões relevantes do TJES: pauta inicial

Edite esta pauta com informação confirmada, contexto capixaba e fonte identificada.

Decisões importantes do TJES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) sobre o SUS seguem as diretrizes do STF e STJ. O Estado é obrigado a garantir tratamentos médicos e internações, mas a jurisprudência atual exige esgotar a via administrativa e comprovar a ineficácia dos medicamentos padronizados pelo SUS antes do deferimento judicial.

https://www.conjur.com.br/2025-set-01/stf-confirma-que-tese-sobre-medicamentos-vale-para-qualquer-acao-em-curso/: Decisões relevantes do TJES: pauta inicial

O que mudou ou aconteceu?

Para os capixabas, essa mudança de entendimento pode ter um impacto muito concreto: ficou mais difícil obter judicialmente medicamentos, tratamentos e internações que não estejam previstos nas políticas do SUS sem antes cumprir alguns requisitos. (Migalhas)

O que muda na prática?

1. Não basta mais apresentar a receita médica

Antes, muitos processos eram ajuizados apenas com laudo e prescrição médica.

Agora, a tendência é exigir prova de que:

  • houve pedido administrativo ao SUS;
  • o pedido foi negado ou não respondido;
  • os medicamentos padronizados não funcionam para aquele paciente;
  • não existe alternativa terapêutica disponível no SUS;
  • o medicamento possui registro na Anvisa;
  • há evidências científicas robustas de eficácia e segurança;
  • o paciente não tem condições financeiras de custear o tratamento. (Migalhas)

2. Aumenta a importância da fase administrativa

No Espírito Santo, quem ingressar diretamente com ação judicial sem tentar resolver administrativamente pode enfrentar maior resistência do Judiciário.

Na prática, o advogado precisará orientar o cliente a reunir documentos da Secretaria de Saúde, protocolos de atendimento e negativas formais. (Migalhas)

3. Menos liminares automáticas

Os juízes tendem a analisar com mais rigor os pedidos de medicamentos de alto custo ou fora da lista do SUS.

Isso não significa que o direito acabou, mas que a prova técnica passou a ser mais relevante. (Migalhas)

4. Internações e tratamentos continuam sendo dever do Estado

Quando o tratamento já é reconhecido pelo SUS ou existe risco à vida, permanece o dever constitucional de garantir atendimento.

O STF não extinguiu o direito à saúde; apenas criou critérios mais rigorosos para tratamentos não incorporados ao SUS. (Notícias STF)

Para os advogados do Espírito Santo

Essa jurisprudência exige uma mudança na estratégia processual:

  • protocolar pedido administrativo antes da ação;
  • obter negativa formal;
  • juntar laudos detalhados;
  • demonstrar a ineficácia das alternativas do SUS;
  • comprovar incapacidade financeira;
  • apresentar evidências científicas do tratamento solicitado. (Migalhas)

Resumo para o cidadão capixaba

Antes: "Meu médico receitou, vou à Justiça."

Agora: "Meu médico receitou, preciso demonstrar que tentei obter pelo SUS, que as alternativas disponíveis não resolvem meu caso e que o tratamento solicitado é realmente indispensável." (Migalhas)

Para quem atua no TJES, essa tendência deve reduzir o número de ações deferidas sem documentação robusta e aumentar a exigência de prova técnica em demandas de saúde pública. (Migalhas)

Quem pode ser afetado?

Os grupos mais afetados por esse entendimento são justamente aqueles que mais recorrem ao Judiciário para obter tratamentos de saúde.

1. Pacientes que precisam de medicamentos de alto custo

Exemplos:

  • câncer;
  • doenças raras;
  • esclerose múltipla;
  • artrite reumatoide;
  • doenças genéticas;
  • tratamentos imunológicos.

Esses pacientes frequentemente dependem de medicamentos que custam milhares de reais por mês e nem sempre estão incorporados ao SUS.

2. Pessoas com doenças raras

São um dos grupos mais impactados.

Muitos tratamentos não fazem parte da lista do SUS, exigindo agora:

  • laudos médicos detalhados;
  • comprovação científica;
  • demonstração de que não existe alternativa terapêutica disponível.

3. Famílias de crianças com necessidades especiais

Podem ser afetadas demandas envolvendo:

  • autismo (TEA);
  • paralisia cerebral;
  • síndromes raras;
  • terapias multidisciplinares;
  • medicamentos importados.

O direito continua existindo, mas a produção de provas tende a ser mais exigida.

4. Idosos

Muitos processos envolvem:

  • medicamentos cardiovasculares;
  • tratamentos neurológicos;
  • internações;
  • cirurgias especializadas.

A exigência de tentativa administrativa prévia pode aumentar o tempo até a obtenção da tutela judicial.

5. Pessoas de baixa renda

Paradoxalmente, são as mais dependentes do SUS e as que mais recorrem à Justiça quando o sistema não fornece o tratamento necessário.

Embora a hipossuficiência econômica continue sendo um fator relevante, ela sozinha não garante mais o deferimento do pedido.

6. Municípios e Estado do Espírito Santo

O impacto não é apenas para os pacientes.

O entendimento tende a:

  • reduzir gastos com decisões judiciais emergenciais;
  • aumentar o controle sobre despesas públicas;
  • exigir observância das políticas públicas de saúde.

O que não muda?

Continuam fortes os direitos relacionados a:

  • internações de urgência;
  • fornecimento de medicamentos já padronizados pelo SUS;
  • tratamentos indispensáveis à preservação da vida;
  • atendimento médico-hospitalar emergencial.

No Espírito Santo

As demandas mais frequentes no TJES envolvendo judicialização da saúde costumam envolver:

  • medicamentos de alto custo;
  • vagas em UTI;
  • cirurgias não realizadas no prazo adequado;
  • exames especializados;
  • tratamentos oncológicos;
  • terapias para crianças com deficiência.

Nesses casos, a discussão não desaparece, mas a tendência é que os juízes exijam um conjunto probatório mais completo antes de conceder liminares ou sentenças favoráveis. Isso afeta diretamente milhares de famílias capixabas que dependem da Justiça para complementar o acesso ao sistema público de saúde.

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise jurídica individualizada. Não há promessa de resultado.
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